Em primeiro lugar, você sabe a diferença entre válvula de segurança e válvula de alívio?
A válvula de segurança é um dispositivo de alívio de pressão atuado pela pressão estática do fluido na entrada da válvula e caracterizada por uma abertura rápida e completa, conhecido pelo termo “POP”, quando a pressão de abertura é atingida. Essa válvula é aplicada para serviços onde os fluídos são compressíveis. Já a válvula de alívio é um dispositivo de alívio de pressão atuado pela pressão estática do fluido na entrada da válvula e caracterizada por uma abertura progressiva e proporcional ao aumento de pressão além da pressão de abertura. Essa válvula é aplicada em processos onde os fluidos são incompressíveis.
Planejamento e programação de inspeção das válvulas de segurança e alívio
Todas as válvulas de segurança e/ou alívio devem fazer parte de um programa de inspeção que defina a frequência de inspeção, mantenha um registro das datas das últimas inspeções e informe a data da próxima inspeção, que tipo de intervenção foi realizada e o responsável pela manutenção dos dados no sistema.
É recomendado verificar os seguintes itens, para ser elaborada a programação de inspeção:
a) relatórios das inspeções e testes de recepção realizados anteriormente;
b) periodicidade de inspeção;
c) histórico de problemas operacionais durante a operação;
d) seguir as recomendações contidas nas normas e legislação aplicáveis;
e) alterações de projeto e folha de dados;
f) materiais e equipamentos de inspeção.
Vamos falar um pouco mais sobre a periodicidade de inspeção, pois esse é o fator principal para uma confiável programação de inspeção das válvulas de segurança e/ou alívio.
Periodicidade de Inspeção
É recomendado que seja feita inspeção externa no prazo máximo de 3 anos, ou sempre que se verificar alguma irregularidade que possa interferir na atuação normal da válvula de segurança e/ou alívio.
As válvulas podem ser classificadas em 4 níveis de criticidade conforme TABELA 1.
É importante salientar que:
Os prazos indicados podem ser ampliados ou reduzidos, a critério do profissional habilitado, quando houver confiável e comprovado histórico de inspeção.
Quando for possível a ampliação do prazo indicado, recomenda-se que o incremento seja de 1 ano para válvulas com campanha menor do que 2 anos, caso contrário, 2 anos.
Os prazos indicados na TABELA 1 não devem ser maiores que os indicados na norma regulamentadora nº 13 (NR-13).
Quando as válvulas estiverem atuando como dispositivo de segurança de caldeiras, devem ser seguidos os prazos e recomendações estabelecidos pela norma regulamentadora nº 13 (NR-13). No caso de caldeiras especiais, recomenda-se que inicialmente seja realizado o teste de pressão de abertura no campo a cada 12 meses, até se obter um histórico confiável e favorável a adoção do prazo máximo permitido pela norma regulamentadora nº 13 (NR-13).
É necessário que todas as válvulas tenham um confiável e comprovado histórico de recepção e manutenção, a fim de confirmar, aumentar ou reduzir os prazos de inspeção interna, alterando-se ou não a sua classificação com especial atenção para as válvulas com nível de criticidade A. A ampliação do prazo de inspeção pode ocorrer quando a válvula cumprir com sucesso a campanha anterior e apresentar bom desempenho no teste inicial e boas condições físicas.
As válvulas que apresentam falhas críticas devem ter os prazos de campanha reduzidos à metade do prazo anterior ou valor inferior, a critério do profissional habilitado. Quando os resultados da inspeção geral são insatisfatórios ou quando a válvula apresentar corrosão ou algum outro tipo de dano deve ser reduzido o prazo de inspeção.
Para válvulas novas, que não possuem histórico do local da instalação, deve ser utilizado o prazo do nível de criticidade A (ver TABELA 1) para a primeira inspeção interna.
Esperamos que tem gostado dessas dicas e em breve traremos mais artigos sobre manutenção e serviços em válvulas de segurança e válvulas de controle.
Até mais!
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